Partilha de Bens em Caso de Divórcio

A partilha de bens em casos de separação ou divórcio pode parecer complicada. Dessa forma, entender como funciona e quem tem direito à herança é fundamental.

O processo de partilha e divisão de bens pode acontecer em dois cenários: em caso de divórcio ou óbito. Neste texto, será trabalhado como funciona a partilha especificamente em uma separação conjugal.

Para entender melhor o processo da partilha de bens em casos de divórcio e/ou na dissolução de união estável, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pode ajudar. Saiba como a seguir!

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Partilha de bens em caso de divórcio

Quando é necessário realizar uma divisão e partilha de bens no divórcio?

Segundo os profissionais especializados do Escritório de Advocacia Silva Tedoldi, é importante que o processo de partilha seja realizado com antecedência, a fim de evitar maiores burocracias e preocupações.

No caso de divórcio, a divisão de bens deve acontecer em um período de até dez anos, sendo considerado a partir do momento em que o casal decidiu se separar.

Vale destacar que o processo pode ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, a depender das condições de cada caso.

Como é feita a divisão e partilha de bens? 

A divisão e partilha de bens pode acontecer de duas maneiras: judicial e extrajudicial, a depender da separação do casal, como relatado acima. 

Sendo extrajudicialmente, precisa cumprir alguns requisitos, como concordância entre as partes, envolvimento apenas de maiores de idade e de indivíduos considerados capazes perante a lei.

Esclarecido esse ponto, a divisão e partilha de bens em casos de separação pode ser feita de modo litigioso, quando existem divergências entre as partes envolvidas, ou de modo consensual – diante da concordância entre os envolvidos.

Quem tem direito à participação na partilha de bens por divórcio?

O direito à participação na divisão e partilha de bens é concedido a herdeiros e cônjuges, variando conforme o regime de comunhão acordado pelo casal.

Mais à frente, será explicado como ocorre a partilha de bens em casa tipo de comunhão matrimonial. Mas, a critério de exemplificação, caso uma pessoa tenha um regime de Separação Convencional Absoluta de Bens, o que tiver sido conquistado antes e depois do casamento será de posse do indivíduo, não sendo herdado pelo cônjuge.

Já tratando-se de herdeiros, é elementar destacar que serve para ascendentes e descendentes. Logo, a partilha de bens é válida para pais, avós e bisavós – sendo estes ascendentes – e filhos (adotados, de dentro ou de fora do casamento), netos e bisnetos – na categoria de descendentes -, que vão disputar os bens com os viúvos(as).

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Documentação necessária para a divisão e partilha de bens

Para realizar o procedimento de divisão e partilha de bens, são necessários alguns documentos. De acordo com a advogada Milena Tedoldi, alguns deles são:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de endereço.

Divisão e partilha de bens em casos de divórcio 

Os regimes de comunhão de bens influenciam diretamente na divisão e partilha de bens, principalmente nos casos de separação ou divórcio. Dessa maneira, o ex-cônjuge deve saber que tipo de matrimônio foi acordado, para saber o que tem direito da herança de seu ex-companheiro.

Comunhão Parcial de Bens

Conhecido como o regime padrão, nele, os bens obtidos antes do casamento continuam sendo apenas da pessoa que os obteve. Já os bens conquistados durante o casamento pertencem ao casal.

Supondo que a esposa tenha comprado um imóvel antes do casamento, após a união, ele não será um bem a ser dividido com o marido. Portanto, ela permanecerá como única detentora do bem.

Comunhão Universal de Bens

Neste tipo de comunhão, os bens angariados antes e depois da união pertencem ao casal. Isso serve também para as dívidas.

Por exemplo, um homem é proprietário de uma fazenda antes de se casar. Após a união sob tal regime, a fazenda passa a ser da posse de ambos, do homem e de sua esposa.

Separação Convencional Absoluta de Bens

Antes conhecido como Separação Total de Bens, nesta modalidade, cada pessoa é dona de seu bem, sendo o bem anterior ou posterior ao casamento.

Um exemplo disso seria uma jovem que é dona de um imóvel antes de se casar e que decide comprar outro depois do casamento. Ambos os bens são de sua responsabilidade e não pertencerão ao seu marido.

Separação Obrigatória de Bens

Por sua vez, a Separação Obrigatória de Bens é prevista no Código Civil, em seu artigo 1.641, II, sendo obrigatória para a união de uma pessoa com mais de 70 anos. 

Além disso, a lei determina a obrigatoriedade nos casos de pessoas que necessitam de autorização para se casar, menores de 18 anos não emancipados e viúvo(a) que não fez inventário do parceiro anterior.

“Código Civil – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”

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Participação Final nos Aquestos

Por fim, há o regime de Participação Final nos Aquestos, em que bens adquiridos antes do casamento permanecem com aqueles que os adquiriram e os bens angariados durante a união são do casal. Com relação às dívidas, são exclusivas de quem as fez, sendo anteriores ou posteriores ao matrimônio.

Este cenário ocorre no exemplo a seguir: uma mulher adquiriu uma propriedade antes da união e comprou, com o marido, um terreno. Neste caso, a propriedade continua sendo da mulher e o terreno é da posse do casal, já que foi conquistado durante o casamento.

Como um advogado especialista pode auxiliar na divisão e partilha de bens em casos de divórcio

Ter um advogado especialista no assunto é fundamental para evitar confusões e possíveis dores de cabeça. Para isso, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi oferece profissionais qualificados em divórcio e partilha.

Para saber mais informações sobre divisão e partilha de bens em casos de separação ou divórcio, entre em contato com o escritório pelo telefone (48) 9186-2555 ou envie uma mensagem via WhatsApp.

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