A partilha de bens em casos de separação ou divórcio pode parecer complicada. Dessa forma, entender como funciona e quem tem direito à herança é fundamental.
O processo de partilha e divisão de bens pode acontecer em dois cenários: em caso de divórcio ou óbito. Neste texto, será trabalhado como funciona a partilha especificamente em uma separação conjugal.
Para entender melhor o processo da partilha de bens em casos de divórcio e/ou na dissolução de união estável, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pode ajudar. Saiba como a seguir!
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Quando é necessário realizar uma divisão e partilha de bens no divórcio?
Segundo os profissionais especializados do Escritório de Advocacia Silva Tedoldi, é importante que o processo de partilha seja realizado com antecedência, a fim de evitar maiores burocracias e preocupações.
No caso de divórcio, a divisão de bens deve acontecer em um período de até dez anos, sendo considerado a partir do momento em que o casal decidiu se separar.
Vale destacar que o processo pode ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, a depender das condições de cada caso.
Como é feita a divisão e partilha de bens?
A divisão e partilha de bens pode acontecer de duas maneiras: judicial e extrajudicial, a depender da separação do casal, como relatado acima.
Sendo extrajudicialmente, precisa cumprir alguns requisitos, como concordância entre as partes, envolvimento apenas de maiores de idade e de indivíduos considerados capazes perante a lei.
Esclarecido esse ponto, a divisão e partilha de bens em casos de separação pode ser feita de modo litigioso, quando existem divergências entre as partes envolvidas, ou de modo consensual – diante da concordância entre os envolvidos.
Quem tem direito à participação na partilha de bens por divórcio?
O direito à participação na divisão e partilha de bens é concedido a herdeiros e cônjuges, variando conforme o regime de comunhão acordado pelo casal.
Mais à frente, será explicado como ocorre a partilha de bens em casa tipo de comunhão matrimonial. Mas, a critério de exemplificação, caso uma pessoa tenha um regime de Separação Convencional Absoluta de Bens, o que tiver sido conquistado antes e depois do casamento será de posse do indivíduo, não sendo herdado pelo cônjuge.
Já tratando-se de herdeiros, é elementar destacar que serve para ascendentes e descendentes. Logo, a partilha de bens é válida para pais, avós e bisavós – sendo estes ascendentes – e filhos (adotados, de dentro ou de fora do casamento), netos e bisnetos – na categoria de descendentes -, que vão disputar os bens com os viúvos(as).
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Documentação necessária para a divisão e partilha de bens
Para realizar o procedimento de divisão e partilha de bens, são necessários alguns documentos. De acordo com a advogada Milena Tedoldi, alguns deles são:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de endereço.
Divisão e partilha de bens em casos de divórcio
Os regimes de comunhão de bens influenciam diretamente na divisão e partilha de bens, principalmente nos casos de separação ou divórcio. Dessa maneira, o ex-cônjuge deve saber que tipo de matrimônio foi acordado, para saber o que tem direito da herança de seu ex-companheiro.
Comunhão Parcial de Bens
Conhecido como o regime padrão, nele, os bens obtidos antes do casamento continuam sendo apenas da pessoa que os obteve. Já os bens conquistados durante o casamento pertencem ao casal.
Supondo que a esposa tenha comprado um imóvel antes do casamento, após a união, ele não será um bem a ser dividido com o marido. Portanto, ela permanecerá como única detentora do bem.
Comunhão Universal de Bens
Neste tipo de comunhão, os bens angariados antes e depois da união pertencem ao casal. Isso serve também para as dívidas.
Por exemplo, um homem é proprietário de uma fazenda antes de se casar. Após a união sob tal regime, a fazenda passa a ser da posse de ambos, do homem e de sua esposa.
Separação Convencional Absoluta de Bens
Antes conhecido como Separação Total de Bens, nesta modalidade, cada pessoa é dona de seu bem, sendo o bem anterior ou posterior ao casamento.
Um exemplo disso seria uma jovem que é dona de um imóvel antes de se casar e que decide comprar outro depois do casamento. Ambos os bens são de sua responsabilidade e não pertencerão ao seu marido.
Separação Obrigatória de Bens
Por sua vez, a Separação Obrigatória de Bens é prevista no Código Civil, em seu artigo 1.641, II, sendo obrigatória para a união de uma pessoa com mais de 70 anos.
Além disso, a lei determina a obrigatoriedade nos casos de pessoas que necessitam de autorização para se casar, menores de 18 anos não emancipados e viúvo(a) que não fez inventário do parceiro anterior.
“Código Civil – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”
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Participação Final nos Aquestos
Por fim, há o regime de Participação Final nos Aquestos, em que bens adquiridos antes do casamento permanecem com aqueles que os adquiriram e os bens angariados durante a união são do casal. Com relação às dívidas, são exclusivas de quem as fez, sendo anteriores ou posteriores ao matrimônio.
Este cenário ocorre no exemplo a seguir: uma mulher adquiriu uma propriedade antes da união e comprou, com o marido, um terreno. Neste caso, a propriedade continua sendo da mulher e o terreno é da posse do casal, já que foi conquistado durante o casamento.
Como um advogado especialista pode auxiliar na divisão e partilha de bens em casos de divórcio
Ter um advogado especialista no assunto é fundamental para evitar confusões e possíveis dores de cabeça. Para isso, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi oferece profissionais qualificados em divórcio e partilha.
Para saber mais informações sobre divisão e partilha de bens em casos de separação ou divórcio, entre em contato com o escritório pelo telefone (48) 9186-2555 ou envie uma mensagem via WhatsApp.