É comum ouvir sobre partilha de bens em caso de óbito. Mas você sabe como ocorre essa divisão e de que maneira funciona?
A divisão e partilha de bens pode ocorrer tanto relacionada a óbito quanto em casos de separação ou divórcio. No texto, o destaque será dado para as situações em que há a morte de uma pessoa.
Como o assunto pode parecer difícil de compreender em um primeiro momento, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi poderá auxiliar com suas dicas e com esclarecimentos sobre os recursos legais cabíveis. A seguir, saiba como funciona a divisão de bens em óbitos.
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Quando é necessário realizar uma divisão e partilha de bens?
A advogada Milena Tedoldi recomenda que os envolvidos procurem resolver a questão da partilha e divisão de bens com o máximo de antecedência, em vista de minimizar possíveis preocupações à frente.
No caso de um falecimento, a divisão de bens deve seguir uma ordem prioritária. Levando em consideração uma hierarquia de soluções: existe o testamento, o inventário dentro dos 60 dias ou após os 60 dias.
Nesta situação, o procedimento pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, sendo feito no cartório no último caso.
Como é feita a divisão e partilha de bens em casos de óbito?
Em caso de óbito, a divisão e partilha de bens deve seguir o testamento ou o inventário, seguindo os dois meses pedidos preferencialmente.
Como elencado acima, o processo pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente. Para o último caso, é necessário haver concordância entre as partes, envolver maiores de idade, bem como indivíduos reconhecidos como capazes.
Quem tem direito à participação na partilha de bens em caso de óbito?
A participação na divisão de bens se estende a herdeiros e cônjuges, variando conforme o regime de comunhão estabelecido pelo casal.
Dessa forma, a partilha de bens é assegurada para pais, avós e bisavós (conhecidos como herdeiros ascendentes) e filhos (adotados, de dentro ou de fora do casamento), netos e bisnetos (sendo herdeiros descendentes). Esses herdeiros disputam os bens com os viúvos(as).
Cabe reforçar que sogros, genros e noras não têm direito à herança, sendo legítimos para a partilha apenas se forem citados no testamento.
Se o falecido não tiver herdeiros, nem apresentar um testamento, seu patrimônio ficará sob a responsabilidade do Estado.
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Como evitar disputas na divisão de bens
A única maneira de evitar disputas na divisão de bens é através do testamento, como pontua a advogada Milena Tedoldi. Por meio dele, o falecido solicita seus últimos desejos.
No Código Civil – Lei 10.406 de janeiro de 2002, indica-se:
“Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
- 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
- 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.”
Recursos legais para resolver disputas
Para resolver disputas no procedimento, é de extrema relevância contar com um advogado especialista na área que possa auxiliá-lo. Além dele, a habilitação do inventário é um recurso legal possível.
O inventário é responsável por realizar a distribuição do patrimônio aos herdeiros após a morte de um indivíduo. Essa transmissão de bens só acontece após a partilha e a abertura do inventário.
A fim de evitar multas, é preciso abrir o inventário até dois meses após o falecimento do ente.
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Documentação necessária
Alguns documentos são essenciais para dar prosseguimento à divisão e partilha de bens. São eles:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de endereço.
Ao falecido e aos herdeiros e cônjuges, cabe fazer a ressalva de que é necessário ter sua certidão de óbito e o comprovante de seu último endereço. No caso dos meeiros, que têm direito à metade dos bens do falecido, não há a necessidade da certidão de óbito.
Como um advogado especialista pode facilitar a divisão e partilha de bens em casos de óbito
Tendo em vista que a divisão e partilha de bens em casos de óbito apresenta diversas singularidades, é importante ter um advogado especialista para acompanhar esse processo e tomar as medidas cabíveis para que nada seja deixado de escanteio.
Para isso, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi conta com advogados especialistas em divisão e partilha de bens em caso de óbito. A fim de saber mais informações, entre em contato com pelo telefone (48) 9186-2555 ou pelo WhatsApp, via mensagem.