Partilha de bens em caso de óbito

É comum ouvir sobre partilha de bens em caso de óbito. Mas você sabe como ocorre essa divisão e de que maneira funciona?

A divisão e partilha de bens pode ocorrer tanto relacionada a óbito quanto em casos de separação ou divórcio. No texto, o destaque será dado para as situações em que há a morte de uma pessoa.

Como o assunto pode parecer difícil de compreender em um primeiro momento, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi poderá auxiliar com suas dicas e com esclarecimentos sobre os recursos legais cabíveis. A seguir, saiba como funciona a divisão de bens em óbitos.

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Partilha de bens em caso de óbito
Partilha de bens em caso de óbito

Quando é necessário realizar uma divisão e partilha de bens? 

A advogada Milena Tedoldi recomenda que os envolvidos procurem resolver a questão da partilha e divisão de bens com o máximo de antecedência, em vista de minimizar possíveis preocupações à frente.

No caso de um falecimento, a divisão de bens deve seguir uma ordem prioritária. Levando em consideração uma hierarquia de soluções: existe o testamento, o inventário dentro dos 60 dias ou após os 60 dias.

Nesta situação, o procedimento pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, sendo feito no cartório no último caso.

Como é feita a divisão e partilha de bens em casos de óbito? 

Em caso de óbito, a divisão e partilha de bens deve seguir o testamento ou o inventário, seguindo os dois meses pedidos preferencialmente.

Como elencado acima, o processo pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente. Para o último caso, é necessário haver concordância entre as partes, envolver maiores de idade, bem como indivíduos reconhecidos como capazes.

Quem tem direito à participação na partilha de bens em caso de óbito?

A participação na divisão de bens se estende a herdeiros e cônjuges, variando conforme o regime de comunhão estabelecido pelo casal.

Dessa forma, a partilha de bens é assegurada para pais, avós e bisavós (conhecidos como herdeiros ascendentes) e filhos (adotados, de dentro ou de fora do casamento), netos e bisnetos (sendo herdeiros descendentes). Esses herdeiros disputam os bens com os viúvos(as).

Cabe reforçar que sogros, genros e noras não têm direito à herança, sendo legítimos para a partilha apenas se forem citados no testamento. 

Se o falecido não tiver herdeiros, nem apresentar um testamento, seu patrimônio ficará sob a responsabilidade do Estado.

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Como evitar disputas na divisão de bens

A única maneira de evitar disputas na divisão de bens é através do testamento, como pontua a advogada Milena Tedoldi. Por meio dele, o falecido solicita seus últimos desejos.

No Código Civil – Lei 10.406 de janeiro de 2002, indica-se:

“Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

  • 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
  • 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.”

Recursos legais para resolver disputas

Para resolver disputas no procedimento, é de extrema relevância contar com um advogado especialista na área que possa auxiliá-lo. Além dele, a habilitação do inventário é um recurso legal possível.

O inventário é responsável por realizar a distribuição do patrimônio aos herdeiros após a morte de um indivíduo. Essa transmissão de bens só acontece após a partilha e a abertura do inventário.

A fim de evitar multas, é preciso abrir o inventário até dois meses após o falecimento do ente.

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Documentação necessária

Alguns documentos são essenciais para dar prosseguimento à divisão e partilha de bens. São eles:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de endereço.

Ao falecido e aos herdeiros e cônjuges, cabe fazer a ressalva de que é necessário ter sua certidão de óbito e o comprovante de seu último endereço. No caso dos meeiros, que têm direito à metade dos bens do falecido, não há a necessidade da certidão de óbito.

Como um advogado especialista pode facilitar a divisão e partilha de bens em casos de óbito

Tendo em vista que a divisão e partilha de bens em casos de óbito apresenta diversas singularidades, é importante ter um advogado especialista para acompanhar esse processo e tomar as medidas cabíveis para que nada seja deixado de escanteio.

Para isso, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi conta com advogados especialistas em divisão e partilha de bens em caso de óbito. A fim de saber mais informações, entre em contato com pelo telefone (48) 9186-2555 ou pelo WhatsApp, via mensagem.

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