Partilha de bens: como funciona

Tratar sobre partilha de bens pode parecer difícil no começo, principalmente quando se tenta entender como funciona e de que forma se relaciona com a herança de uma pessoa. 

Pensando em facilitar a compreensão acerca do tema e fugindo do famoso “juridiquês”, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pode ajudar. A seguir, entenda como funciona a partilha ou divisão de bens no inventário; no divórcio e/ou na dissolução de união estável.

PARTILHA DE BENS E HERANÇA

Em um primeiro momento, é importante entender como ocorre o processo de divisão e partilha de bens. O processo pode acontecer caso haja o divórcio de um casal ou exista um inventário, condizente a uma herança após a morte de alguém.

Popularmente, as pessoas entendem que divisão de bens ocorre apenas quando há a separação de um casal, já a partilha de bens, quando se refere ao inventário e à herança de alguém. No entanto, é válido elucidar que a divisão e partilha de bens acontece em ambos os casos.

Apesar de ser pouco conhecida no Brasil, vale destacar que é possível fazer uma partilha de bens em vida. Nesta situação, a pessoa pode doar parte do patrimônio a um herdeiro necessário, ou seja, seu descendente ou cônjuge.

“Quando se faz a partilha em vida, esse patrimônio, depois, “retorna” ao montante que será dividido entre os herdeiros. Se ultrapassar a parte a que o herdeiro tem direito, ele deverá indenizar os demais herdeiros. Caso não ultrapasse, ele receberá o restante do que lhe é devido”, explica a advogada Milena Tedoldi.

Tanto na divisão quanto na partilha de bens é considerado o regime de comunhão adotado. Sendo assim, cada regime de casamento pode interferir na maneira em que esses bens serão transferidos.

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Quando é necessário realizar uma partilha de bens? 

Como aconselham os profissionais do Escritório de Advocacia Silva Tedoldi, o inventário e a partilha devem ser realizados, de preferência, com antecedência. 

A advogada Milena Tedoldi esclarece que “deixar ambos para depois”, ou seja, recorrer apenas na hora que o problema já desponta, pode ser arriscado e causar impasses para os envolvidos, que podem não usufruir ou negociar tais bens.

A profissional exemplifica com uma metáfora. De acordo com ela, deixar ambas as questões para outro momento é o mesmo que tirar o passaporte próximo de uma viagem, deixar para resolver na hora. Além de correr o risco de não realizar o passeio, há um estresse que pode ser evitado.  

Dessa forma, o procedimento da divisão e partilha de bens pode ser efetuado em meio a um divórcio ou em decorrência de um falecimento.

No divórcio, a divisão de bens deve acontecer em até dez anos, desde o momento em que o casal decidiu se separar. Já no caso de um falecimento, precisa ser feita seguindo a hierarquia de soluções: testamento, inventário dentro dos 60 dias ou após os 60 dias. Em ambos os casos, o processo pode ser judicial ou extrajudicial – em cartório.

Como é feita a divisão e partilha de bens?

A divisão e partilha de bens pode ser feita judicial ou extrajudicialmente. Para ser extrajudicial, as partes devem estar em acordo, os envolvidos devem ser maiores de idade e considerados indivíduos capazes.

No caso do divórcio, a partilha pode ser feita em até dez anos. Nesta situação, poderá ser litigioso – quando há divergências entre as partes – ou consensual.

Já no caso de partilha de bens por óbito, deve seguir o testamento ou o inventário, de preferência, dentro do prazo de dois meses solicitado.

Ainda há a possibilidade de realizar uma divisão e partilha de bens em vida, que fica a critério do interessado sobre quando realizará o processo.

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Quem tem direito à participação na divisão e partilha de bens? 

Herdeiros e cônjuges, dependendo do regime de comunhão adotado pelo casal, têm direito à participação na divisão e partilha de bens.

Sendo assim, no campo dos herdeiros, cabe salientar que serve para ascendentes e descendentes. Ou seja, a partilha de bens é válida para pais, avós e bisavós (ascendentes) e filhos (adotados, de dentro ou de fora do casamento), netos e bisnetos (descendentes), que disputam os bens com os viúvos(as).

Sogros, genros e noras não têm direito à herança, a não ser que esteja constando no testamento. Caso o falecido não tenha herdeiros nem um testamento, sua herança será destinada ao Estado.

Como evitar disputas?

Uma dúvida pode surgir durante a divisão e partilha de bens: é possível passar pelo processo e evitar disputas? Segundo a advogada Milena Tedoldi, a única opção para evitar esses entraves é o testamento.

O testamento está previsto no Código Civil – Lei 10.406 de janeiro de 2002. Na lei do testamento em geral indica-se:

“Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

  • 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
  • 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.”

Documentação necessária

Para a divisão e partilha de bens, são necessários alguns documentos, tanto da parte do falecido, como de cônjuges e herdeiros. Confira quais são necessários, conforme a advogada Milena Tedoldi.

Documentação da pessoa que faleceu: 

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante do último endereço.

Documentos do meeiro (que tem direito à metade dos bens):

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de endereço.

Documentação dos herdeiros e cônjuges:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de endereço.

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Recursos legais para resolver disputas na partilha de bens

O que pode ser feito se houver disputas na divisão e partilha de bens? Existem recursos legais capazes de resolver essas disputas?

A resposta é não. Apenas a habilitação do inventário é possível neste cenário de disputa na divisão e partilha de bens, bem como a busca por um advogado especialista na área para ajudar em cada caso.

O objetivo do inventário é realizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros após a morte de uma pessoa. Essa transferência patrimonial só ocorre com a partilha de bens e a abertura do inventário.

É importante ressaltar que o inventário deve ser aberto até dois meses depois do falecimento da pessoa, a fim de evitar multas. 

Partilha de bens em casos de separação ou divórcio

A divisão e partilha de bens varia conforme os casos de separação ou divórcio. Sendo assim, os regimes de comunhão de bens têm um papel fundamental nessa distribuição.

Cabe avaliar qual tipo de comunhão de bens foi adotado pelo casal no matrimônio, existem cinco opções possíveis: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional Absoluta de Bens, Separação Obrigatória de Bens e Participação Final nos Aquestos.

Como um advogado especialista em inventário e sucessões pode te ajudar

É importante ter o auxílio de um advogado especializado em inventário e direito de sucessão para garantir que o processo seja realizado corretamente e sem grandes dores de cabeça. Para isso, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi dispõe de advogados especialistas em inventário e partilha e em divórcio e partilha.

Para mais informações sobre divisão e partilha de bens, entre em contato com o escritório pelo telefone (48) 9186-2555 ou envie uma mensagem via WhatsApp pelo mesmo número. 

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