Trata-se sobre usucapião familiar ao realizar a posse de uma propriedade em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar. O direito foi incluído no Código Civil em 2011, no artigo 1.240.
A seguir, entenda o processo de usucapião familiar e quais os requisitos para regularizar a posse de um imóvel por familiares.
Entendendo o processo de usucapião familiar
Uma dúvida frequente é sobre como funciona o processo de usucapião familiar.
Como informa o artigo 1.240, a usucapião familiar serve para aquele que exerce a posse direta com exclusividade sobre um imóvel por dois anos – sem interrupção e oposição –, após um ex-companheiro ou ex-cônjuge abandonar um lar.
O imóvel urbano de até 250 metros quadrados deve ser utilizado como moradia para a família. Vale destacar que o proprietário não pode ser dono de outro imóvel, sendo ele urbano ou rural.
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Quais são os requisitos para a usucapião familiar?
Alguns requisitos são necessários para a usucapião familiar. Um deles é a questão do abandono do ex-parceiro, que deve ser total, não havendo qualquer comunicação com sua família.
Caso o ex-cônjuge saia da propriedade e pague pensão alimentícia, não se configurará o processo de usucapião familiar. O abandono ou afastamento também não podem ser resultantes de um crime ou de uma medida protetiva – em situações de violência doméstica, por exemplo, a medida protetiva da Lei Maria da Penha não permite o processo de usucapião.
Como destaca a advogada Milena Tedoldi, nessas circunstâncias, os tribunais não consideram abandono para obter usucapião “caso o agressor seja afastado do lar por determinação judicial ou a vítima abandone a casa para não sofrer mais as violências as quais é acometida”.
Em resumo, alguns dos requisitos para iniciar o processo são:
- O imóvel ser registrado no cartório como propriedade comum do casal e ter até 250 metros quadrados;
- Haver abandono voluntário de uma das partes, sem oferecer qualquer assistência;
- O cônjuge abandonado precisa exercer a posse direta e exclusiva do imóvel por pelo menos dois anos, além de recorrer a usucapião familiar – não podendo ser realizada por outros familiares.
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Quem tem direito a usucapião familiar?
Terá direito a usucapião aquele que sofrer o abandono do lar por um ex-companheiro ou ex-cônjuge. Em casos de a família não ser sustentada, nem manter qualquer tipo de comunicação com aquele que deixou a propriedade.
Mulheres abandonadas por maridos sem a devida manutenção ou pagamento de pensão alimentícia para a família podem requerer o direito na justiça.
Cabe salientar que não é necessária a comprovação do responsável pelo fim do casamento ou da união estável. O valor do imóvel e o regime de bens adotado no matrimônio também não são relevantes para a usucapião familiar. Logo, não faz diferença nem interfere no processo legal.
Como evitar disputas na usucapião familiar
Para evitar disputas em uma ação de usucapião familiar, você pode contar com nossa assessoria jurídica.
A assessoria jurídica da Silva Tedoldi Advocacia é toda personalizada e conta com a dedicação e o profissionalismo da relação entre pai e filha sempre preocupados em proporcionar a cada cliente uma solução especial valorizando a individualidade necessária para conduzir todos os processos.
Priorizamos o acolhimento e entendemos que por trás de cada processo existe uma história que merece ser respeitada e tratada com ética, seriedade e carinho.
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Documentação necessária para a usucapião familiar
Por se tratar de uma situação complexa, vários documentos serão fundamentais para iniciar o processo. O Escritório de Advocacia Silva Tedoldi separou os principais abaixo:
- Documentos do imóvel em questão;
- Comprovação de abandono do lar.
Além da documentação do imóvel em questão, é elementar comprovar que o ex-companheiro definitivamente abandonou o lar – cortando a comunicação por dois anos e não oferecendo qualquer sustento à família, seja por meio de dinheiro ou pagamento de pensão alimentícia.
Sem a comprovação do abandono, a regularização de posse nessa modalidade não poderá ser realizada.
Por ser um processo delicado, dificilmente a usucapião familiar ocorrerá de maneira extrajudicial. Como adianta Milena Tedoldi, alguns cartórios podem se mostrar resistentes a realizar a usucapião familiar.
Como um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar na usucapião familiar
Como a modalidade se enquadra dentro da área de direito imobiliário, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado para solucionar dúvidas e indicar os próximos passos a serem tomados no processo judicial.
Para saber mais informações e detalhes sobre usucapião familiar, entre em contato com o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pelo telefone (48) 9186-2555 ou envie uma mensagem via WhatsApp.
O Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pode auxiliá-lo no processo do usucapião.
Para tirar outras dúvidas com nossos especialistas na área, entre em contato com o escritório
pelo telefone (48) 9186-2555 ou envie uma mensagem via WhatsApp.
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