Usucapião? Conheça as modalidades

Você já ouviu falar de vários casos em que a pessoa tomou posse seja de um terreno, ou imóvel e regularizou por meio da usucapião que vem do latim usucapio, ou seja, adquirir pelo uso.

Para que seja possível solicitar usucapião o Código Civil Brasileiro determina alguns pré-requisitos entre eles a posse por um determinado período do bem ou a posse contínua e ininterrupta dele.

No caso de imóveis a usucapião pode ocorrer em três modalidades Usucapião Ordinária, Usucapião Extraordinária e Usucapião Especial.

Na modalidade Ordinária

Ocorre principalmente pela boa fé, ou seja, de maneira pacífica, sem haver qualquer ação judicial que questione o direito de posse do bem almejado, ou melhor sem oposição do proprietário e por um prazo igual ou superior há dez anos.

Na modalidade Extraordinária

Consiste na posse de forma pacífica por um prazo igual ou superior a quinze anos, podendo ser reduzido no caso de estabelecido como moradia ou se realizado obras de serviço e produção. Na modalidade extraordinária é possível solicitar ao juiz que a usucapião ocorra por sentença declaratória.

Na modalidade Especial

Nessa modalidade possui a função social, ou seja, em resumo é a ocupação que além da moradia torne o local produtivo.

Para facilitar o processo de usucapião um advogado especialista é sempre necessário ele é o profissional mais adequado para dar todas as orientações e seguir da melhor forma.

O Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pode auxiliá-lo no processo do usucapião.
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