A agropecuária é um dos setores econômicos mais importantes do Brasil, a contribuição da atividade agraria na economia influencia no desenvolvimento do País com o fornecimento de alimentos e têxteis; na criação de empregos; na demanda de mercado e no bem-estar rural.
O cenário epidemiológico gerado em torno da Covid-19 nos últimos dois anos gerou impactos mundiais, e na atividade agrário não foi diferente.
Tendo em vista a relevância desse setor no mercado, os contrários agrários também merecem bastante cuidado e uma assessoria jurídica especializada.
Os contratos agrários são instrumentos jurídicos criados para auxiliar o homem do campo na realização de operações econômicas e tratam de regulamentar o negócio feito entre o dono da terra e o seu arrendatário, aquele que exercerá a atividade agrícola, pecuária, extrativa, agroindustrial ou mista, conforme acordaram as partes.
A principal finalidade do contrato é proteger as partes contratantes no negócio, o arrendador, que é o dono da terra e; o arrendatário, aquele que vai trabalhar e produzir na terra, descrevendo no papel, em linguagem jurídica, a vontade das partes contratantes, a forma acordada do negócio, observados os limites da lei que regulam os contratos agrários.
É possível encontrar dois tipos de contratos agrários. Os típicos que são contratos que podem ocorrer por meio de arrendamento rural e o de parceria rural, esses contratos já possuem regime jurídico específico e; os atípicos, que não possuem disciplina própria, mas todos estão submetidos ao Estatuto da Terra, a Lei nº 4.504/64, ao Decreto nº 59.566/66, e as demais legislações inerentes a matéria.
A principal diferença entre os dois tipos de contrato está na divisão dos riscos. Por exemplo: no arrendamento rural, o proprietário da terra recebe uma retribuição certa, como aluguel, sem participar dos riscos da atividade; já no contrato de parceria rural, o proprietário da terra divide o resultado da atividade com o parceiro contratual no negócio, ou seja, é dos dois o risco do negócio.
Para o advogado especialista em contratos, João Luiz em tempos de cenário econômico instável a escolha pelo tipo de contrato requer cuidado e atenção de um profissional. O escritório SILVA TEDOLDI ADVOCACIA, tem advogado especialista para analisar de maneira individual a necessidade de cada cliente e qual o melhor tipo de contrato para cada caso, consulte-nos.
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