Dúvidas entre as diferenças do Inventário e da Partilha?

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Os termos Inventário e Partilha são termos utilizados no direito que muitas vezes dificultam a compreensão de pessoas que não são da área. Segundo nossa advocada Milena Tedoldi é possível entender de forma bem simples.

Partilha de bens acontece quando há o falecimento de uma pessoa, e seus bens são distribuídos entre seus herdeiros. Entende-se como herdeiro qualquer pessoa que tenha ligação sanguínea ou que recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo desta forma, os bens e os direitos. Para o Código Civil existe dois tipos de herdeiros os herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, ou colaterais, ou seja, parentes até quarto grau.

Para que a partilha de bens ocorra é necessário a abertura do processo de Inventário que é um procedimento legal em que serão relacionados todos os bens e todas as dívidas existentes em nome do falecido. É importante salientar que somente haverá bens a ser partilhados entre os herdeiros se os bens deixados pelo falecido forem suficientes para pagar as dívidas também deixadas por ele.

O escritório Silva Tedoldi Advocacia possui uma equipe altamente preparada para orientar você e sua família
durante todo o processo de inventário e a partilha de bens.
Para tirar outras dúvidas com nossos especialistas na área, entre em contato com o escritório
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PARTILHA DE BENS E HERANÇA (5)
As diferenças do Inventário e da Partilha
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