O inventário judicial é o meio pelo qual os herdeiros procuram regularizar bens e dívidas de um ente já falecido. Mas como funciona na prática?
A função do inventário é levantar todos os bens de uma pessoa após a sua morte. Para isso, pode ocorrer de maneira judicial – ou seja, por meio de um processo na justiça – ou de modo extrajudicial, feito em cartório. Em ambos os casos, é fundamental ter a assessoria de um advogado especializado.
Nesta matéria, o foco será entender como funciona o processo do inventário judicial, como ele é feito e quais documentos são necessários para realizar o procedimento.
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Entendendo o processo de inventário judicial
Para entender como funciona, é importante ter clareza sobre o que é o inventário judicial. Ele é o processo no qual todos os bens, créditos e dívidas de uma pessoa falecida são apurados.
Sendo assim, o processo do inventário judicial ocorre para que haja a transferência desses bens aos herdeiros do ente falecido.
Quando é necessário realizar um inventário judicial?
O inventário pode ser feito de maneira judicial em todas as hipóteses. Mas, para que seja feito dessa maneira obrigatoriamente, precisa dos seguintes requisitos:
- A existência de um testamento, que reunirá a última vontade da pessoa que faleceu;
- Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes perante a justiça;
- Quando não existe um acordo relacionado à partilha dos bens.
Havendo qualquer uma dessas hipóteses citadas acima, o inventário deverá ser realizado judicialmente. Caso não haja nenhuma delas, poderá ocorrer de modo extrajudicial.
Como é feito o inventário judicial?
A partir da data de falecimento do ente, a pessoa tem um prazo de 60 dias para realizar a abertura do inventário. Caso ele não seja iniciado nesse período, será cobrada uma multa sobre o valor do imposto – Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) – a ser pago pelos herdeiros.
É fundamental esclarecer ainda que o processo do inventário deve ser aberto na cidade em que a pessoa falecida morava.
Conforme o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi, o inventário é aberto, normalmente, por quem está na posse da administração dos bens. “Ocorrerá a nomeação de um inventariante que será responsável por relacionar todos os bens, dívidas e créditos que o falecido tiver, assim como apresentar os nomes dos herdeiros”, explicam os profissionais.
A seguir, saiba quem pode abrir o inventário:
- Cônjuge ou companheiro;
- Herdeiros;
- Legatário (quem é beneficiado com bens de um falecido através de um testamento);
- Testamenteiro (quem fica responsável por cumprir as últimas vontades do falecido);
- Cessionário dos herdeiros, ou legatários, ou do autor da herança (aquele se beneficia ou quem adquire certa cessão);
- Ministério Público, no caso de haver herdeiros incapazes;
- Fazenda Pública (Estado), havendo interesse;
- Administrador da falência de um dos interessados no inventário.
Tendo isso em vista, todos os herdeiros devem se apresentar no processo, concordando ou não com a proposta de partilha apresentada pelo inventariante. Também cabe aos herdeiros corrigir possíveis erros ou acrescentar informações relevantes que não estão no documento.
Em caso de dívidas, o juiz determinará seu pagamento, desde que existam bens ou valores. Às vezes, ele também poderá ser responsável pela maneira como fará isso. Um exemplo desse caso seria o juiz determinar a venda de algum bem para pagar as dívidas.
Já aos herdeiros, serão repartidos valores e bens que sobrarem. Em vista de os herdeiros não concordarem entre si, o juiz deverá decidir como a partilha será realizada.
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Quem tem direito à participação no inventário judicial?
Podem surgir dúvidas quanto a quem tem direito à participação no inventário realizado no meio judicial. Como esclarecido no tópico anterior, quem tem direito à participação são aqueles que também podem abrir o inventário.
São eles: cônjuge ou companheiro, herdeiros, legatário; testamenteiro; cessionário dos herdeiros, ou legatários, ou do autor da herança, Ministério Público (mediante a existência de herdeiros incapazes); Fazenda Pública (quando houver interesse) e administradores da falência de um dos interessados no inventário têm direito ao inventário.
Como evitar disputas no inventário judicial
O acordo e a cooperação entre interessados no processo é a melhor solução para evitar disputas no inventário judicial, como apontam os especialistas do Escritório de Advocacia Silva Tedoldi.
Vale ressaltar que tanto o acordo quanto a cooperação evitam que o processo se arraste por anos e traga prejuízos aos interessados.
Documentação necessária para o inventário judicial
Outro ponto importante é saber quais documentos precisam estar em mãos para iniciar o processo na justiça. Destacam-se:
- Certidão de óbito da pessoa que será inventariada (responsável pela posse e administração do patrimônio);
- Documentação do cônjuge ou companheiro;
- Documentação dos herdeiros;
- Documentação dos bens, dívidas e créditos.
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Como o inventário judicial afeta a herança?
Conforme o dicionário, a palavra herança significa herdar ou adquirir algo por sucessão. Já a partilha é o ato em que se determina a parte de cada um.
Por meio do Formal de Partilha, emitido pelo juiz, os herdeiros podem ir aos cartórios para fazer a transferência dos bens para seus nomes. Vale destacar que isso será efetivado apenas quando os herdeiros estiverem em posse desses documentos.
Como um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar no inventário judicial
Por ser um processo delicado, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado em direito sucessório. Isso porque ele está mais apto a conhecer detalhes e nuances do processo, podendo dar uma orientação mais precisa e sendo capaz de encontrar as melhores soluções para possíveis problemas.
Para isso, o Escritório de Advocacia Silva Tedoldi pode auxiliá-lo no processo do inventário judicial.
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